META 2: Mínimo de 2% do orçamento do município destinado à política cultural, administrado pelo órgão gestor até 2018.
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CONSULTA PÚBLICA PARA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA :: META 2: Mínimo de 2% do orçamento do município destinado à política cultural, administrado pelo órgão gestor até 2018.
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META 2: Mínimo de 2% do orçamento do município destinado à política cultural, administrado pelo órgão gestor até 2018.
AÇÕES:
1. Elaborar histórico dos investimentos na cultura de 2005 até 2013.
2. Realizar reuniões internas, por meio de comissões para avaliar e trabalhar as informações obtidas através do histórico dos investimentos em cultura.
3. Realizar audiências públicas para discutir o assunto.
4. Elaborar projeto de lei para câmara dos vereadores.
1. Elaborar histórico dos investimentos na cultura de 2005 até 2013.
2. Realizar reuniões internas, por meio de comissões para avaliar e trabalhar as informações obtidas através do histórico dos investimentos em cultura.
3. Realizar audiências públicas para discutir o assunto.
4. Elaborar projeto de lei para câmara dos vereadores.
EquipePM- Convidado
Re: META 2: Mínimo de 2% do orçamento do município destinado à política cultural, administrado pelo órgão gestor até 2018.
No Brasil, temos percentuais "garantidos" para tudo, menos sobre quanto se gasta com a administração do gasto destes percentuais com a rubrica de destino. Não adianta separar 2% do orçamento e se gastar 90% destes 2% em ações administrativas, custos, etc... Deve-se estabelecer um máximo de custeio administrativo dentro destes 2% e que a eles sejam dados total transparência, via Internet, para que um parte substancial do dinheiro disponibilizado faça a cultura florescer.
rodrigo guimarães pena- Mensagens : 38
Data de inscrição : 31/07/2013
Re: META 2: Mínimo de 2% do orçamento do município destinado à política cultural, administrado pelo órgão gestor até 2018.
Ações
A- Definir diretrizes e instrumentos orçamentário-financeiros para a política de Cultura, a fim de garantir recursos através de dotações orçamentárias para todas as linhas programáticas, bem como a continuidade das ações e prestação de serviços aos cidadãos a partir de 2014;
B- Ampliar a capacidade executivo-orçamentária do órgão gestor da política cultural, com ampliação considerável do quadro destinado às áreas-meio e constante capacitação de seu quadro funcional até 2015;
C- Descentralizar os recursos executáveis no órgão gestor da política de cultura, com ampliação gradativa dos recursos a serem executados diretamente nas unidades até 2016.
A- Definir diretrizes e instrumentos orçamentário-financeiros para a política de Cultura, a fim de garantir recursos através de dotações orçamentárias para todas as linhas programáticas, bem como a continuidade das ações e prestação de serviços aos cidadãos a partir de 2014;
B- Ampliar a capacidade executivo-orçamentária do órgão gestor da política cultural, com ampliação considerável do quadro destinado às áreas-meio e constante capacitação de seu quadro funcional até 2015;
C- Descentralizar os recursos executáveis no órgão gestor da política de cultura, com ampliação gradativa dos recursos a serem executados diretamente nas unidades até 2016.
alisonbarbosa- Mensagens : 12
Data de inscrição : 13/08/2013
Re: META 2: Mínimo de 2% do orçamento do município destinado à política cultural, administrado pelo órgão gestor até 2018.
Ações
D- Promover políticas intersetoriais que fortaleçam o papel da política de Cultura no campo das políticas públicas municipais e garantam recursos orçamentário-financeiros mais significativos para a área.
D- Promover políticas intersetoriais que fortaleçam o papel da política de Cultura no campo das políticas públicas municipais e garantam recursos orçamentário-financeiros mais significativos para a área.
alisonbarbosa- Mensagens : 12
Data de inscrição : 13/08/2013
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