CONSULTA PÚBLICA PARA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
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META 29: Criar editais do órgão gestor da cultura, anuais, para todos os setores artísticos culturais e das manifestações das culturas populares e tradicionais até 2023

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Mensagem por EquipePM Qui 25 Jul 2013, 11:51

AÇÕES:

1. Promover cursos sobre fontes de financiamento para o órgão gestor da cultura.
2. Elaborar plano de captação de recursos do órgão gestor.
3. Elaborar junto ao COMUC os critérios de formação da comissão julgadora para os editais.
4. Fomentar, por meio de editais adaptados à realidade cultural de cada comunidade, a produção de conteúdos para a difusão nas emissoras públicas de rádio, televisão e demais veículos midiáticos.
5. Destinar a todos os centros culturais orçamento para realização de atividades permanentes (continuadas) com grupos/artistas do entorno dos centros culturais.
6. Realizar editais de ocupação pública, específicos para os artistas e grupos dos entornos dos centros culturais, em caráter permanente, com periodicidade anual.

EquipePM
Convidado


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Mensagem por Daniela Figueiredo Ter 30 Jul 2013, 16:09

Meta: Ampliar, por meio de editais, até 2023 (não está muito longe?) ações de fomento do órgão gestor da cultura para todos os setores artísticos culturais e das (...).

Ação 1: para apresentar projetos culturais é preciso saber quais são as fontes e órgãos financiadores. Portanto, essa ação deve ser inserida na ação 2, da meta 26.

Ação 2: passar para a meta 26.

Ação 3: essa ação é desnecessária, o Edital é que rege os requisitos para seleção. Ver proposta de inclusão na ação 6.

Ação 4: Formulação de editais específicos para a produção de conteúdos (...).

Ação 5: não está em consonância com a meta proposta, pois ela prevê destinação por meio de editais de seleção.

Ação 6: Elaborar, juntamente com o COMUC, editais de ocupação pública (...)

Daniela Figueiredo

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Data de inscrição : 30/07/2013

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Mensagem por rodrigo guimarães pena Sex 02 Ago 2013, 11:32

repete, repete, repete... Isto é pra ontem!!!

rodrigo guimarães pena

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Data de inscrição : 31/07/2013

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Mensagem por marianacamposcarvalho Sáb 10 Ago 2013, 18:40

Replico o que escrevi na Meta 22 e 28. Pois o que cabe ao Sistema Municipal de Financiamento e a LMIC, cabe também aos editais municipais:

A nova legislação deve prever contrapartidas mais compromissadas com o retorno à sociedade do que foi investido.

Deve-se criar bancos de dados, históricos e pensar mecanismos que avaliem não só projetos isoladamente, mas que acompanhem esses projetos depois de sua finalização, e mais, que acompanhem as ações dos proponentes desse momento em diante e que na avaliação de um novo projeto seja consultado os anteriores desenvolvidos pelo mesmo proponente. O que poderia vir a ser um critério de seleção, tomando, claro, o cuidado de não privilegiar tão somente experiência, dando espaço a novos agentes culturais, mas reconhecendo o trabalho de um agente como um todo e não isoladamente por projetos. Deve-se criar mecanismos que garantam a imparcialidade, ou seja, não é preciso criar formas que reforcem nomes (de pessoas, proponentes) aos projetos, mas sim formas de relacionar projetos com outros projetos.

É preciso criar melhor critérios de seleção e pensar novos processos.
E mais transparência do início ao fim.

marianacamposcarvalho

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Mensagem por Anna Flávia Dias Salles Dom 11 Ago 2013, 21:30

Meta 7 e suas ações 1 e 2 - extingui-las.

Demais ações incorporá-las a meta 6.

Anna Flávia Dias Salles

Mensagens : 7
Data de inscrição : 11/08/2013

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META 29: Criar editais do órgão gestor da cultura, anuais, para todos os setores artísticos culturais e das manifestações das culturas populares e tradicionais até 2023 Empty Re: META 29: Criar editais do órgão gestor da cultura, anuais, para todos os setores artísticos culturais e das manifestações das culturas populares e tradicionais até 2023

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